11/07/2022

9 direitos do consumidor que você precisa conhecer para não perder dinheiro! (CDC)

Seu Direito

Você sabia que tem o DIREITO de receber cobranças indevidas em dobro? Ou que tem o DIREITO de passar uma conta no cartão de crédito sem ter que pagar um valor mínimo? Quando um direito do consumidor é violado, você perde dinheiro. Hoje vou te mostrar como dar um basta nisso! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos protege em diversas situações de consumo, incluindo aquelas que custam caro ao nosso bolso. Conheça alguns direitos do consumidor que, quando ignorados, te fazem perder dinheiro: 1) Ter que pagar um valor mínimo em compras no cartão de crédito ou débito A partir do momento que um estabelecimento aceita determinado meio de pagamento, ele não pode estabelecer qualquer tipo de restrição, nem de valor. Se um lojista te cobrar isso, argumente na hora e denuncie a prática a um órgão de defesa do consumidor! Mas, se você já caiu nessa e acabou levando mais do que deveria para completar o valor mínimo, infelizmente, não poderá reaver o valor. 2) Cobranças indevidas devem ser devolvidas EM DOBRO Você sabia que, caso uma empresa faça uma cobrança indevida, você pode ter direito à devolução em dobro do valor que pagou a mais? Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, você tem o direito de receber R$ 100 – o dobro dos R$ 50 excedentes. 3) Devolução de um produto dentro de sete dias gratuitamente em compras online ou por telefone, catálogo etc. Você tem o direito de desistir de qualquer compra feita pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio em sete dias e ser reembolsada de tudo que tenha pagado, incluindo custos extras como frete ou taxa de instalação – o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do CDC. A devolução do dinheiro deve ser imediata, mesmo se a compra tiver sido feita no cartão de crédito. Faça tudo por escrito, para que tenha prova deste contato com o fornecedor. Caso o site disponha de uma ferramenta específica para realizar o direito de arrependimento, tire print das telas que demonstram as etapas e a conclusão do pedido de arrependimento. 4) Ter uma conta corrente de graça O banco deve oferecer ao consumidor opções de serviços bancários gratuitas. As operações que não podem ser cobradas pelos bancos vão desde o fornecimento de cartão de débito até a possibilidade de tirar dois extratos por mês (contanto que eles contenham movimentações dos últimos 30 dias), seja pelo guichê de atendimento ou caixa eletrônico. Você também tem direito a até quatro saques mensais, duas transferências entre contas da mesma instituição e dez folhas de cheque por mês – os chamados Serviços Essenciais. 5) Multa abusiva ao perder a comanda na balada, bar etc. O estabelecimento pode cobrar pela perda da comanda caso seja possível comprovar que ela aconteceu porque a consumidora se descuidou. Mas ela não pode ultrapassar o valor para confecção de uma nova comanda, caso contrário, a cobrança da multa poderá ser considerada abusiva. Se a situação não puder ser resolvida amigavelmente, você pode até arcar com o custo da taxa no momento, mas exija uma nota fiscal com a discriminação de que aquela cobrança é referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, a indicação é procurar um órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos. 6) Você não é obrigada a pagar consumação mínima Não deixe de denunciar esta prática ao Procon, anotando data, horário e o local da cobrança indevida. O ideal seria ter a comanda na denúncia, mas elas costumam ser recolhidas na saída. Então, use a câmera do celular mesmo para tirar uma foto da comanda e mostrar ao órgão de defesa do consumidor. 7) Os estacionamentos são responsáveis pelo que você deixa dentro do carro Aquela plaquinha avisando ao cliente que o estacionamento não se responsabiliza por itens deixados dentro do carro deve ser considerada nula. O Superior Tribunal de Justiça – assim como o artigo 14 do CDC – especifica que o estacionamento é responsável pela segurança do automóvel, bem como o que estiver dentro dele. 8) Suspensão de contas para viajar (e economizar) Você pode fazer suspensão temporária de serviços de água, energia, telefone fixo e tv a cabo por um período definido de 1 a 4 meses, desde que as contas estejam em dia. O consumidor pode suspender os serviços temporariamente uma vez por ano por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias. O religamento é feito no prazo de 24 horas depois da solicitação. Não é preciso pagar nada. Apenas lembre-se de checar com a empresa se há taxa. 9) Venda casada é crime! ➨ Cartão de crédito sem dívidas, sem sustos, sem rolos. Junte-se a essa revolução: http://bit.ly/CartaoFF ➨ Conecte-se diariamente com a gente, do Finanças Femininas. Veja nossas matérias gratuitas, mantenha-se sempre informada das últimas novidades e mantenha-se sempre inspirada: https://linktr.ee/financasfemininas

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